Qual é – além do rótulo que lhe é atribuído pelo legislador – a verdadeira natureza jurídica do confisco “de prevenção”, nos termos do art. 24 do Código Antimáfia, segundo o qual os bens pertencentes a particulares são transferidos para o Estado com base na provável proveniência criminosa desses bens? Trata-se, mais concretamente, de uma “pena mascarada”, destinada a impor uma pena patrimonial contra o autor de crimes não apurados no âmbito de um processo penal? Ou se trata de uma medida de natureza não sancionatória, que se limita a negar proteção jurídica à relação de disponibilidade sobre o bem constituído pelo sujeito mediante uma atividade (o crime) que não se enquadra nas formas legítimas de aquisição da propriedade? Responder essas questões cruciais é essencial para a determinação do estatuto das garantias, constitucionais e convencionais, aplicável a essa forma de confisco, que está experimentando um êxito cada vez maior na prática legislativa e judiciária italiana, mas que, ao mesmo tempo, suscita preocupações crescentes devido à sua imponente carga restritiva dos direitos fundamentais do indivíduo, sem qualquer das garantias características do processo penal.
Titolo: | Reflexões sobre o estatuto constitucional e convencional do confisco “de prevenção” no ordenamento italiano | |
Data di pubblicazione: | 2020 | |
Autori: | ||
Autori: | Vigano', Francesco | |
Titolo del libro: | Perdas das vantagens do crime no direito penal: confisco alargado e confisco sem condenação | |
Tutti i curatori: | Teixeira, Adriano | |
ISBN: | 9786586696097 | |
Abstract: | Qual é – além do rótulo que lhe é atribuído pelo legislador – a verdadeira natureza jurídica do confisco “de prevenção”, nos termos do art. 24 do Código Antimáfia, segundo o qual os bens pertencentes a particulares são transferidos para o Estado com base na provável proveniência criminosa desses bens? Trata-se, mais concretamente, de uma “pena mascarada”, destinada a impor uma pena patrimonial contra o autor de crimes não apurados no âmbito de um processo penal? Ou se trata de uma medida de natureza não sancionatória, que se limita a negar proteção jurídica à relação de disponibilidade sobre o bem constituído pelo sujeito mediante uma atividade (o crime) que não se enquadra nas formas legítimas de aquisição da propriedade? Responder essas questões cruciais é essencial para a determinação do estatuto das garantias, constitucionais e convencionais, aplicável a essa forma de confisco, que está experimentando um êxito cada vez maior na prática legislativa e judiciária italiana, mas que, ao mesmo tempo, suscita preocupações crescentes devido à sua imponente carga restritiva dos direitos fundamentais do indivíduo, sem qualquer das garantias características do processo penal. | |
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